Lei Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com a Doença de Alzheimer e Outras Demências

O Projeto de Lei 4364/20 institui a Política Nacional de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências, e conta com a participação de instituições de pesquisa, comunidade acadêmica e científica e sociedade civil.

A lei tem por objetivo garantir que uma política pública seja criada e que a sociedade civil possa fiscalizar sua formulação e implementação, apontando os caminhos a serem seguidos pelo poder executivo.

No texto do PL fica destacada que seja criada uma política preferencialmente pelo formato de plano, ouvindo a sociedade civil (inclusive familiares e pessoas adoecidas), entidades e especialistas.

Além de ser uma das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), a implementação de uma política através de um plano aumenta as chances de sucesso na efetivação dos direitos por incorporar elementos de governança, como a participação plural e a transparência nas ações. A lei aprovada permitirá que um plano iniciado tenha continuidade, independentemente das trocas de governos. (Artigo 8º).

O PL da Lei Nacional de Cuidado em Alzheimer está de acordo com cada uma das sete recomendações do Plano de Ação Global para Demências da OMS, de 2017. No art. 3º fica definido que elas são diretrizes para a política a ser criada no Brasil.

Atualmente, não há qualquer marco legal que oriente o poder executivo a criar uma política de cuidado em Alzheimer ou que a mesma siga o modelo de plano ou, então, as recomendações da Organização Mundial da Saúde.

O texto inicial foi apresentado em 2019 e protocolado no ano seguinte como PL 4.364/20. Nesses mais de dois anos de tramitação no Congresso Nacional, foi analisado por técnicos tanto da Câmara quanto do Senado Federal. Atualmente, ele está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do Dep. Alexandre Padilha, médico com doutorado em gestão do SUS pela UNICAMP e ex-ministro da Saúde.

*Com informações da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia com base em um documento produzido pelo Dr. Leandro Minozzo, médico geriatra com Título da SBGG/AMB e prof. do Curso de Medicina da Univ. FEEVALE.

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