Você sabia que os aposentados por invalidez podem ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício?
A aposentadoria por invalidez é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- cumprir uma carência mínima de 12 meses;
- estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente) na hora da incapacidade;
- estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não) sofrido.
Já o adicional de 25% pode ser solicitado quando a pessoa precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.
O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:
- cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
Se houver outra condição que faz com que você precise de assistência permanente, será necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.
Atualmente, está em analise pelo Supremo Tribunal Federal um Projeto de Lei que propõe um adicional de 25% no pagamento dos aposentados do INSS que dependem de ajuda permanente de terceiros. Se aprovado, o acréscimo deverá ser feito para toda categoria de aposentados, desde que seja provado o vínculo com o cuidador sob necessidade diária.
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