Benefício De Prestação Continuada (BPC), quem tem direito?

A Lei Orgânica da Assistência Social, entrou em vigor em 1993, dando origem ao Benefício de Prestação Continuada. Este benefício é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social aos brasileiros que comprovam não possuírem meios de obter recursos que promovam seu sustento, bem como participar de forma plena e efetiva em sociedade, de tal forma que apresentam condições desiguais a outras pessoas.

De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:

  • maiores de 65 anos de idade;
  • deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.

Além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social. São eles:

  • A renda por pessoa do grupo familiar precisa ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
  • Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico;
  • Idosos com mais de 65 anos;
  • No caso das pessoas com deficiência: comprovar a deficiência e o nível de incapacidade através de perícias médica e social realizadas pelo INSS;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.

Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade se dá por avaliação médica e social. O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal.

O benefício não é vitalício. Ele será revisto a cada 2 anos para verificar se o segurado faz jus à continuidade do benefício assistencial, podendo ser cessado quando superadas as condições que lhe deram origem.

Durante a pandemia da Covid-19, os critérios para o recebimento do BPC foram flexibilizados. A lei 13.982, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 2 de abril, possibilitou que, em alguns casos, os beneficiários possam ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).

A elevação do critério, entretanto, depende de alguns fatores, como grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e condições que podem reduzir a funcionalidade e a participação social do idoso ou deficiente candidato.

Se a renda familiar por pessoa for maior do que o estabelecido, mas houver despesas comprovadas com itens como fraldas, alimentação especial e medicamentos, também pode haver a concessão do benefício.

Segundo o INSS, durante a pandemia, o BPC pode ser antecipado para pedidos em que estejam atendidos os requisitos de renda e, no caso do benefício à pessoa com deficiência, exista indicação da deficiência no CadÚnico. Após a pandemia, ao ser comprovada a incapacidade, o deficiente terá direito à diferença entre R$ 600 e um salário mínimo de R$ 1.045, que é o valor deste benefício. Não há mudança no BPC pago aos idosos, que leva em consideração apenas a renda.

 

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